| CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
| CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
| Última atualização em 09/04/2009 | ||||
Nota: Os textos desta base de dados têm caráter unicamente informativo. Somente os textos originais e suas alterações, publicados no Diário Oficial do Estado, possuem validade legal. |
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| LEI Nº 3.956 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981 | ||||
| (Publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1981) |
| (Retificada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1981) | ||||
Alterada pelas Leis 4.190/83; 4.193/83; 4.347/84; 4.398/84; 4.675/86; 4.696/87; 6.345/91; 6.405/92; 6.937/96; 6.955/96; 7.014/96; 7.019/96; 7.351/98; 7.438/99; 7.504/99; 7.556/99; 7.667/00; 7.753/00, 7.981/01, 8.534/02, 8.542/02, 8.967/03, 9.159/04, 9.430/05, 9.522/05, 9.832/05, 9.837/05, 10.190/06, 10.190/06, 10.209/06, 10.646/07, 10.847/07, 10.781/07, 11.470/09, 11.627/09 e 11.631/09. |
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A Lei nº 4.193/83, com efeitos a partir de 01/01/84, determina que: |
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A Lei nº 4.347/84, com efeitos a partir de 28/11/84, determina que, a aplicação de multa pela infração às normas de Defesa Sanitária Animal, independente das constantes nos artigos 91 e 92 desta Lei; |
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O Decreto nº 31.338/84, com efeitos a partir 06/12/84, determina no seu art. 2º que, o produto da arrecadação da taxa e das multas instituídas pela Lei nº 4.347/84, será recolhido à conta do Instituto Biológico da Bahia – IBB, no Banco do Estado da Bahia S/A, mediante prévia aprovação, pelo Conselho de Administração do IBB, de projeto técnico-econômico-financeiro e destinação específicos. |
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A Lei nº 4.675/86, com efeitos a partir de 05/07/86, determina que os débitos tributários serão corrigidos monetariamente até 28/02/86. |
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A Lei nº 4.696/87, com efeitos a partir de 30/06/87, dispõe sobre a atualização monetária no pagamento dos débitos para com a Fazenda Estadual. |
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Por força da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/89, foram instituídos no seu art. 151, os seguintes impostos: ITD, ICMS, IPVA e Adicional de IR de até 5% sobre o valor pago à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Estado, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. |
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A Lei nº 6.405/92, com efeitos a partir de 22/05/92, determina a adoção da UPF-Ba, para fins de cobrança das taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário. |
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